CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Nos casos de projetos habitacionais de interesse social desenvolvidos por órgãos da administração pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos terão, para todos os fins de direito, mero caráter de cessão de direitos, e não de escritura pública.
ESTATUTO DA CIDADE
Art. 48.Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos:
I – terão, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 134 do Código Civil;
II – constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.