Concessão de benefícios fiscais em relação à CBS e ao IBS

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Última Atualização 5 de março de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Não se admite a concessão de benefícios fiscais em relação à CBS e ao IBS, ressalvados os incentivos que estejam expressamente previstos no texto constitucional.

Está correta conforme arts. 156-A, §1º, da CF “O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:

X – não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação

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, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição” c/c art. 195, § 16, da CF: “Aplica-se à contribuição prevista no inciso V do caput o disposto no art. 156-A, § 1º, I a VI, VIII, X a XIII, § 3º, § 5º, II a VI e IX, e §§ 6º a 11 e 13”.

Fonte: Estratégia jurídica.