Última Atualização 11 de dezembro de 2024
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: No licenciamento ambiental, aplica-se o princípio da concentração mitigada de atribuição.
“Para o licenciamento, em sentido diverso, prevalece o princípio da concentração mitigada de atribuição, mitigada na acepção de não denotar centralização por exclusão absoluta, já que, com frequência, responde mais a intento pragmático de comodidade e eficiência do que à falta de poder/interesse/legitimidade de outras esferas federativas.”
Advertisement
Fonte: Informativo nº 742, STJ – Dizer o direito.
Advertisement