Concedido perdão mediante declaração expressa

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Última Atualização 31 de maio de 2023

IESES (2014):

QUESTÃO ERRADA: Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de dez dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

CPP: Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

IESES (2014):

QUESTÃO ERRADA: O silencio do querelado, mediante concessão de perdão do querelante não importará em aceitação.

CPP: Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Patrícia responde a processo por crime de ação penal privada por ter supostamente praticado injúria contra Maria. Ocorre que as duas eram amigas desde a infância e Patrícia sempre teve temperamento mais “esquentado”. Durante o processo, Maria resolveu esquecer a ofensa e decidiu perdoar Patrícia, mediante termo nos autos. Contudo, Patrícia que não aceitou o perdão. Nesse caso: existe a possibilidade de Maria mitigar o caráter bilateral do perdão, deixando de dar andamento ao processo por mais de 30 dias.

Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação. (BILATERAL)

Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

Como o perdão do ofendido é ato bilateral, e depende de aceitação do querelado, então, se Patrícia não aceitou o perdão, em tese o processo prosseguiria, só que a perempção também é causa de extinção da punibilidade, daí Maria poderia simplesmente dar causa à perempção, não dependendo, nesse caso, da aceitação de Patrícia para interromper a ação (“mitigar o caráter bilateral do perdão”). E uma das hipóteses de perempção é deixar de dar andamento ao processo por mais de 30 dias.