Última Atualização 17 de maio de 2025
De acordo com a lei 12.016:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: O mandado de segurança é um instrumento jurídico cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
CF – Art. 5o, LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Banca própria TRT (2013):
QUESTÃO ERRADA: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica ou pessoa física no exercício de atribuições do Poder Público.
Comentário: Conforme disposição do art. 5º, LXIX da CF/88, o mandado de segurança será concedido visando a proteção de direito líquido e certo que não seja amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica
Fonte: Direção Concursos.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: É admissível a ação de mandado de segurança coletivo para proteger direito líquido e certo, caso haja outra ação específica para impugnar a decisão jurisdicional.
INCORRETA – O writ mandamental tem caráter nitidamente subsidiário, logo, havendo outros remédios capazes de atender de forma efetiva o vício que acomete o cidadão o MS ficará comprometido, visto que ele deve ser utilizado apenas diante da ausência de qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º, LXIX, CF – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;