Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo

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Última Atualização 17 de maio de 2025

De acordo com a lei 12.016:

Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA:  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA:  O mandado de segurança é um instrumento jurídico cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

CF – Art. 5o, LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Banca própria TRT (2013):

QUESTÃO ERRADA: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica ou pessoa física no exercício de atribuições do Poder Público.

Comentário: Conforme disposição do art. 5º, LXIX da CF/88, o mandado de segurança será concedido visando a proteção de direito líquido e certo que não seja amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica

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 (e não física) no exercício de atribuições do Poder Público. Deste modo, o item apresentado é falso.

Fonte: Direção Concursos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É admissível a ação de mandado de segurança coletivo para proteger direito líquido e certo, caso haja outra ação específica para impugnar a decisão jurisdicional.

INCORRETA – O writ mandamental tem caráter nitidamente subsidiário, logo, havendo outros remédios capazes de atender de forma efetiva o vício que acomete o cidadão o MS ficará comprometido, visto que ele deve ser utilizado apenas diante da ausência de qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º, LXIX, CF – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;