Última Atualização 3 de março de 2025
CF:
Art. 5 (…)
LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA:
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