Última Atualização 23 de novembro de 2020
ConCEDEnte: Quem CEDE os recursos (é o repassador)
Art. 1º, § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
IV – Concedente – órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;
QUESTÃO CERTA: Denomina-se concedente o órgão da administração pública federal direta, autárquica, fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
QUESTÃO CERTA: Concedente é o órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio.