Última Atualização 30 de maio de 2023
CP:
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Carlos, servidor público municipal, negou-se, após sua função ter sido alterada, a devolver um notebook do município que lhe fora cedido em razão de seu cargo para realização de serviços que não mais faria para a prefeitura. Na delegacia, Carlos informou falsamente à autoridade policial que o aparelho havia sido furtado por alguém desconhecido. Durante a investigação policial, verificou-se que o notebook era utilizado, na realidade, pela filha do servidor, para fins particulares. Considerando-se essa situação hipotética, a legislação penal vigente e o entendimento sumulado do STJ, é correto afirmar que Carlos responderá por: peculato-desvio e falsa comunicação de crime.
Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporcion a a qualidade de funcionário.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Para justificar os gastos exorbitantes no cartão de crédito e a noite que passou fora de casa com sua amante, Gustavo foi a uma delegacia de polícia e registrou ocorrência policial falsa, relatando que teria sido vítima de sequestro e cárcere privado. Na situação hipotética apresentada, a conduta de Gustavo configura crime de: comunicação falsa de crime.
* atribuiu o crime a alguém: denunciação caluniosa.
* não atribuiu o crime a alguém: comunicação falsa de crime
Complementando:
Denunciação Caluniosa = Dar Causa à instauração de investigação policial…Imputa falso crime a pessoa determinada, que a sabe inocente.