Última Atualização 5 de maio de 2025
A doação de bens entre cônjuges é, em regra, possível, desde que o regime de bens não a impeça expressamente. No entanto, no regime de comunhão universal de bens, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a doação entre os cônjuges é nula, pois o bem doado, sendo comum ao casal, retornaria automaticamente ao patrimônio de ambos, tornando o ato inócuo e sem efeito jurídico prático. Assim, a recusa do tabelião em lavrar escritura de doação só se justifica nesse contexto específico, e não em outros regimes como a separação total ou a comunhão parcial de bens, nos quais a doação pode ser válida e eficaz.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: O tabelião do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro negou-se a lavrar escritura de doação de bem imóvel entre cônjuges por considerar que o regime de casamento não o permitia, até porque poderia representar fraude à lei. Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que: a conduta do tabelião somente se justifica caso se trate do regime da comunhão absoluta de bens.
No regime de comunhão universal de bens, a doação entre cônjuges é considerada nula, porque o bem doado, ao ser doado, retornaria ao patrimônio comum do casal, invalidando o ato. O STJ, por meio de diversas decisões, tem reafirmado essa impossibilidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens. O colegiado entendeu que, nessa hipótese, o produto da doação passaria a ser novamente bem comum do casal, visto que, em tal regime, tudo o que é adquirido se comunica.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08072020-Nao-e-possivel-doacao-entre-conjuges-casados-em-regime-de-comunhao-universal-de-bens-.aspx#:~:text=2020%2006:45-,N%C3%A3o%20%C3%A9%20poss%C3%ADvel%20doa%C3%A7%C3%A3o%20entre%20c%C3%B4njuges%20casados,de%20comunh%C3%A3o%20universal%20de%20bens&text=%E2%80%8BA%20Terceira%20Turma%20do,de%20comunh%C3%A3o%20universal%20de%20bens.