Comprovação culpa in eligendo

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Provado o vínculo de subordinação, o empregador responderá pelos danos causados pelo empregado a terceiros, por culpa in eligendo.

A responsabilidade objetiva do empregador, ao contrário do que afirma a assertiva, independe da comprovação da culpa in eligendo

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., uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro nao adota mais a “culpa presumida – culpa in eligendo“, mas sim a responsabilidade sem culpa, ou seja, responsabilidade objetiva.