Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O STJ entende ser admissível a oposição de embargos de terceiros fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que sem registro.
Súmula 84 do STJ – é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
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