Lei de Mediação – Lei 13140:
Art. 36:
§ 3º A composição extrajudicial do conflito não afasta a apuração de responsabilidade do agente público que deu causa à dívida, sempre que se verificar que sua ação ou omissão constitui, em tese, infração disciplinar.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Nos conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos públicos, a composição extrajudicial do conflito afastará a responsabilidade do servidor que tenha dado causa a dívida, ainda que sua ação ou sua omissão constitua infração disciplinar.
Advertisement
Advertisement