Competência Territorial nas Ações de Reconhecimento de União Estável

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Última Atualização 10 de junho de 2025

A definição da competência territorial para ações de reconhecimento de união estável é tema relevante no direito de família, especialmente diante de situações em que há dissolução da convivência ou falecimento de um dos companheiros. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento sobre a matéria, estabelecendo critério objetivo quanto ao foro competente para julgar essas ações, levando em consideração o último domicílio do casal. Esse posicionamento visa garantir maior segurança jurídica e facilitar o acesso à justiça, mesmo quando não há filhos menores envolvidos.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: A competência para processar e julgar ações de reconhecimento de união estável, salvo quando propostas após o falecimento do convivente e na ausência de filhos incapazes, é do juízo correspondente ao último domicílio do casal.  

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Informativo 23 STJ – Quando não houver filhos incapazes, o juízo competente para as ações de reconhecimento de união estável será aquele do último domicílio do casal (mesmo que um deles já tenha morrido).

Errada, pois coloca expressamente uma ressalva não prevista nesse informativo qual seja “salvo quando propostas após o falecimento “