Última Atualização 26 de março de 2023
Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis. STF. Plenário. ADI 5264/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/12/2020 (Info 1001).
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No que tange aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta: Os juizados especiais criminais não são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual não se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva