Última Atualização 2 de maio de 2025
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: A pessoa física com idade inferior a dezoito anos poderá ser demandada em juízo, mesmo que não seja emancipada.
Vale citar a Súmula 383 do STJ: “a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse do menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.”
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Banca própria MPE-MS (2013):
QUESTÃO CERTA: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
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