Competência para autorizar o levantamento de valores do PIS/PASEP e do FGT

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Última Atualização 31 de maio de 2025

A competência para autorizar o levantamento de valores do PIS/PASEP e do FGTS, em razão do falecimento do titular da conta, é da Justiça Estadual. Trata-se de matéria de direito sucessório, sem interesse direto da União ou de suas autarquias, conforme estabelece a Súmula 161 do STJ.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: é da competência da Justiça Federal autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta;

Súmula 161-STJ: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.

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FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS, por se tratar de direito inerente ao contrato de trabalho;

Súmula 82-STJ: Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.