Última Atualização 31 de maio de 2025
A competência para autorizar o levantamento de valores do PIS/PASEP e do FGTS, em razão do falecimento do titular da conta, é da Justiça Estadual. Trata-se de matéria de direito sucessório, sem interesse direto da União ou de suas autarquias, conforme estabelece a Súmula 161 do STJ.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: é da competência da Justiça Federal autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta;
Súmula 161-STJ: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS, por se tratar de direito inerente ao contrato de trabalho;
Súmula 82-STJ: Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.