Competência nas ações contra Caixa Econômica e Banco do Brasil

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Última Atualização 31 de maio de 2025

A competência da Justiça Federal para julgar causas depende da natureza jurídica da parte envolvida. No caso das instituições financeiras, é importante diferenciar a Caixa Econômica Federal, que é empresa pública federal — o que atrai a competência da Justiça Federal —, do Banco do Brasil, que é sociedade de economia mista e, portanto, sujeita, em regra, à jurisdição da Justiça Estadual. Essa distinção é reforçada pela Súmula 42 do STJ, que esclarece ser da Justiça Comum Estadual a competência para julgar causas cíveis envolvendo sociedades de economia mista.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: a Justiça Federal é competente para as causas em que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil figurem como parte, em razão da função social de tais instituições financeiras;

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A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal, e por isso as ações em que figura como parte, em regra, tramitam na Justiça Federal (art. 109, I, CF). Já o Banco do Brasil é sociedade de economia mista, e suas causas são da Justiça Estadual. 

Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

UERR (2017):

QUESTÃO CERTA: Compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.