Última Atualização 3 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: A competência do STF submete-se a ampla elasticidade interpretativa, ante a sua condição de guardião da ordem jurídica constitucional.
A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) não é elástica no sentido de ser ampla e aberta para interpretações amplas. A Constituição Federal estabelece claramente as competências originárias e recursais do STF, que não são passíveis de ampla elasticidade interpretativa.
O STF é, de fato, o guardião da Constituição, mas sua competência é estritamente delimitada pela própria Constituição de 1988, em seus artigos 102, 103, e outros dispositivos. Ele tem atribuições específicas, como o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), habeas corpus, e recursos extraordinários, entre outras.
Portanto, a competência do STF é definida de maneira restrita e precisa pela Constituição, não sendo caracterizada por ampla elasticidade interpretativa. A interpretação do alcance de suas competências deve se basear nos limites constitucionais estabelecidos.