Última Atualização 20 de setembro de 2025
A arbitragem é reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro como meio legítimo de resolução de conflitos, possuindo natureza jurisdicional nos limites da convenção entre as partes. No entanto, dúvidas podem surgir quanto à competência para dirimir impasses entre tribunais arbitrais, especialmente quando vinculados à mesma câmara. Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, diante da ausência de disciplina interna para solução do conflito, é competente para conhecer e julgar o conflito de competência entre tribunais arbitrais, conforme interpretação do art. 105, I, “d”, da Constituição Federal.
A câmara de arbitragem é como a “empresa/organização” que administra o processo. Dentro dessa câmara, quando surge um conflito, forma-se o tribunal arbitral, que é o grupo de árbitros (ou árbitro único) que vai julgar o caso. Ou seja:
- A câmara não julga; ela apenas organiza e garante que o processo siga as regras (ex.: recebe documentos, controla prazos, cobra taxas).
- O tribunal arbitral é criado dentro da câmara, com base nas regras da própria câmara, e tem a função de decidir a disputa.
Pense assim: a câmara é o “cartório/secretaria” que cuida da parte administrativa; o tribunal arbitral é o “juiz/colegiado” que resolve o conflito.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Compete ao STJ conhecer e julgar conflito de competência estabelecido entre tribunais arbitrais, que ostentam natureza jurisdicional, ainda que vinculados à mesma câmara de arbitragem, se a solução interna para o impasse criado não for objeto de disciplina regulamentar.
A arbitragem é um meio legal de resolver conflitos, com poder semelhante ao Judiciário dentro do que as partes concordam. As câmaras de arbitragem são instituições que organizam esses processos e nomeiam os árbitros. Quando há mais de um tribunal arbitral formado pela mesma câmara — ou seja, diferentes grupos de árbitros vinculados a essa mesma instituição — e esses tribunais entram em conflito sobre quem deve julgar um caso, e não há regras internas para resolver essa disputa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é quem decide quem tem competência para julgar, conforme a Constituição.
” 1. Competência do STJ para dirimir conflito de competência entre Tribunais arbitrais. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em atenção à função constitucional que lhe é atribuída no art. 105, I, d, da Carta Magna, conhecer e julgar o conflito de competência estabelecido entre Tribunais Arbitrais, que ostentam natureza jurisdicional, ainda que vinculados à mesma Câmara de Arbitragem, sobretudo se a solução interna para o impasse criado não é objeto de disciplina regulamentar. (CC n. 185.702/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 30/6/2022.)”.
