Caderno de Prova

Competência do ISS (Municípios e Distrito Federal)

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O ISSQN é um tributo de competência exclusiva dos municípios.

Do Distrito Federal também.

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é tributo de competência dos municípios, entretanto, sua arrecadação pode ser feita por outra pessoa política ou mesmo particular.

A delegação pela arrecadação diz respeito à capacidade tributária. Essa poderá ser delegada.

QUESTÃO ERRADA: Tendo verificado profundas divergências entre os municípios em face de inércia de um deles em instituir o ISSQN, o estado poderá fazê-lo, evitando conflitos e harmonizando as relações intermunicipais.

Somente municípios e DF podem instituir ISS.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: É facultado ao DF instituir os impostos cobrados aos estados e municípios, e, no que diz respeito ao Imposto sobre Serviços (ISS), devem ser respeitadas as alíquotas máximas e mínimas estabelecidas pelo Senado Federal.

Alíquota mínima: 2% – Não fixada pela lei complementar (ADCT fixou em 2%) | apesar de que a lei complementar em 157 de 2016 incluiu na Lei Complementar 116 de 2003 o dispositivo “Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)”

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Alíquota máxima 5% – fixada pela Lei complementar 116 de 2003.

Conforme estabelecido na lei, a alíquota mínima é de 2% e a máxima de 5%, e cabe aos municípios definir os valores cobrados dentro dessa faixa.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de o município de Aracaju expedir uma lei relativa ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, é admissível a vigência dessa norma no território do município de Maceió, desde que: haja reconhecimento da extraterritorialidade no estado de Alagoas, por meio de convênios firmados entre o estado de Sergipe e o de Alagoas.

Inexiste a exigência de reconhecimento de extraterritorialidade “prevista” para que o ISS – de competência do município Aracajú – passe a viger. Essa questão territorial geográfica é outra coisa (caso a intenção seja que ela valha fora do Município).

CTN: Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

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