Última Atualização 28 de junho de 2023
VUNESP (2019):
QUESTÃO CERTA: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
CPC: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Quando for comum o pedido ou a causa de pedir de duas ou mais ações, a competência absoluta poderá ser modificada nos termos da lei.
CPC: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
CPC: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.