VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: É competente o Juizado Especial Cível para ação proposta: por sindicato para cobrar contribuição sindical, quando expressamente aderida por funcionário sindicalizado.
A Súmula 222 do STJ prevê o seguinte: Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
O STJ, depois do que o STF decidiu no RE 1089282/AM (Tema 994), teve que conferir nova interpretação a esse enunciado. O que prevalece atualmente é o seguinte:
a) Compete à Justiça Comum julgar as ações em que se discute a contribuição sindical de servidor público estatutário.
b) Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações em que se discute a contribuição sindical de empregado celetista.
STJ. 1ª Seção. CC 147784/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/03/2021 (Info 690).