Constituição Federal:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II – desapropriação;
III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V – serviço postal;
VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII – comércio exterior e interestadual;
IX – diretrizes da política nacional de transportes;
X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI – trânsito e transporte;
XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV – populações indígenas;
XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII – organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX – sistemas de consórcios e sorteios;
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII – seguridade social;
XXIV – diretrizes e bases da educação nacional;
XXV – registros públicos;
XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX – propaganda comercial.
XXX – proteção e tratamento de dados pessoais
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A União tem competência exclusiva para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que não se aplica a entidades autárquicas e fundacionais e a empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais, por sua vez, obedecem a regulamento próprio.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Com referência a aspectos diversos pertinentes ao direito constitucional, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988. Legislar sobre águas é da competência concorrente da União, dos estados e dos municípios.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Sobre a competência privativa da União para legislar é incorreto afirmar que é competência privativa da União legislar sobre
A) sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
B) procedimentos em matéria processual.
C) desapropriação.
D) regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.
E) sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.
Não confundam!
- Procedimentos em matéria processual= CONCORRENTE (U/E/DF)
- Direito Processual = Privado da União
FACET Concursos (2016):
QUESTÃO CERTA: A competência para legislar, privativamente, sobre a Desapropriação é: União.
CONSULPLAN (2022):
QUESTÃO CERTA: Leia atentamente a afirmação disposta a seguir. “Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho e, também, sobre desapropriação e requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.” É correto afirmar que: A afirmativa está correta, sendo transcrição do disposto no Art. 22 da Constituição Federal de 1988.
Banca própria IFPA (2019):
QUESTÃO CERTA: Compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 determina que a competência para legislar em matéria de águas é privativa da União.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Em razão dos eventos climáticos que assolaram o Estado Alfa, gerando graves danos para os distintos setores econômicos e para a generalidade da população, foi editada a Lei estadual nº X, que estabeleceu requisitos para a suspensão ou a interrupção do serviço de energia elétrica, vedando, ainda, que essas medidas fossem adotadas nas circunstâncias excepcionais que indicava. Irresignada com o teor da Lei estadual nº X, a associação das sociedades empresárias do setor solicitou que um especialista analisasse a competência do Estado Alfa para legislar sobre a matéria. Assinale a opção que indica, corretamente, a resposta do especialista: O diploma normativo trata de energia, de competência legislativa privativa da União.
STF/ADI 5960 / PR
II – Os dispositivos impugnados, ao estabelecerem vedações à empresa concessionária de fornecimento de energia elétrica, relativas à forma de suspensão do serviço e à cobrança de valores para a sua reativação, interferem na relação contratual estabelecida entre essa concessionária e a União, constituindo verdadeira invasão da competência privativa do ente federal, prevista no art. 22, IV, da Constituição Federal, para legislar sobre energia elétrica. Precedentes.
Compete privativamente à União legislar sobre:
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, enquanto a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal.
De acordo com a CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
…
XXIII – seguridade social
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
…
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;