Última Atualização 5 de março de 2025
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência do STJ, a modulação dos efeitos de decisão oriunda de julgamento de recurso especial repetitivo, por razões de segurança jurídica decorrente de alteração de entendimento até então dominante, compete exclusivamente: ao órgão prolator da decisão.
Compete exclusivamente ao órgão prolator da decisão, que altera jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou que altera jurisprudência oriunda de julgamento de casos repetitivos, modular os seus efeitos com fundamento no art. 927, § 3º, do CPC.
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STJ. 1ª Turma. AREsp 1.033.647-RO, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 2/4/2024 (Info 806).
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