Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas de recursos federais

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Última Atualização 15 de julho de 2026

O entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, por meio da Súmula 230, estabelece que cabe ao prefeito sucessor apresentar as contas relativas aos recursos federais recebidos pelo antecessor, caso este não o tenha feito. Na ausência dessa prestação de contas, o novo gestor deve adotar as providências legais cabíveis, como a instauração de Tomada de Contas Especial, sob pena de ser responsabilizado solidariamente.

SÚMULA TCU No 230 Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Na mudança de governo municipal, compete ao prefeito antecessor prestar contas dos recursos federais recebidos durante seu mandato, quando a obrigação ainda não tiver sido cumprida e o prazo para fazê-la tiver vencido no mandato do seu sucessor, haja vista as consequências jurídicas pessoais do julgamento das contas, conforme entendimento sumulado do TCU. 

INSTITUTO CONSULPLAN (2025):

QUESTÃO CERTA: Compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de contas referente aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando ele não o tiver feito e o prazo para adimplemento dessa obrigação vencer ou estiver vencido no período de gestão do próprio mandatário sucessor, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público.

RESUMO:

De acordo com a Súmula 230 do Tribunal de Contas da União (TCU), a responsabilidade pela prestação de contas dos recursos federais não apresentados pelo gestor anterior recai sobre o prefeito sucessor. Caso o antecessor não tenha prestado contas, cabe ao novo prefeito fazê-lo ou, se isso não for possível, adotar imediatamente as medidas legais cabíveis, especialmente a instauração de Tomada de Contas Especial, para resguardar o patrimônio público.

A omissão do prefeito sucessor diante da ausência de prestação de contas pode ensejar sua responsabilização solidária, pois lhe incumbe zelar pela correta aplicação e comprovação dos recursos federais recebidos pelo Município.

Dessa forma, está errada a assertiva que atribui exclusivamente ao prefeito antecessor o dever de prestar contas quando o prazo se encerra durante o mandato do sucessor. O entendimento consolidado do TCU é claro ao transferir essa obrigação ao novo gestor, justamente para evitar descontinuidade administrativa e prejuízo ao erário.

Esse é o posicionamento cobrado em provas, conforme a jurisprudência administrativa consolidada do TCU e reproduzida em questões do CEBRASPE.