Compete à União organizar e manter Poder Judiciário e Ministério Público do DF

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Última Atualização 1 de abril de 2025

O artigo 21 da Constituição Federal do Brasil estabelece as competências da União, ou seja, o que cabe ao governo federal fazer em termos de organização e gestão pública. No inciso XIII, está determinado que é competência da União “organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios”.

Este dispositivo trata da responsabilidade da União sobre a estruturação e manutenção de certos órgãos fundamentais para a administração da justiça e a proteção dos direitos dos cidadãos, como o Poder Judiciário e o Ministério Público. A Defensoria Pública também é mencionada, com a incumbência de garantir a assistência jurídica gratuita àqueles que não podem pagar por ela.

Observe que não é dito Defensoria Pública do DF – a União não possui ingerência neste órgão.

CF:

Art. 21. Compete à União

XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

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CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Compete ao Distrito Federal instituir e manter o respectivo Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Atenção! A EC/69 excluiu a competência da União de organizar e manter a Defensoria Pública do DF, sendo, desta forma, competência do próprio Distrito Federal.

Competências – Não Confundir Compete à União Organizar e manter o PJ, o MP do D.F e dos Territórios e a DP dos Territórios;

Compete ao D.F Organizar e manter a sua Defensoria Pública.