QUESTÃO CERTA: No balanço patrimonial, especificamente no quadro referente às compensações, devem ser incluídos os atos potenciais do ativo e do passivo que possam, imediata ou indiretamente, vir a afetar o patrimônio, como, por exemplo, as obrigações conveniadas ou contratadas.
De acordo com o MCASP: No quadro referente às compensações, deverão ser incluídos os atos potenciais do ativo e do passivo que possam, imediata ou indiretamente, vir a afetar o patrimônio, como por exemplo, direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contragarantias de valores recebidas e concedidas; e outros atos potenciais do ativo e do passivo.
4.3.3. Quadro das Contas de Compensação
• Contas de Compensação
Compreende as contas representativas dos atos potenciais ativos e passivos.
• Atos Potenciais
Compreende os atos que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contragarantias recebidas e concedidas.
• Atos Potenciais Ativos
Compreende os atos que podem vir a afetar positivamente o patrimônio, imediata ou indiretamente.
• Atos Potenciais Passivos
Compreende os atos que podem vir a afetar negativamente o patrimônio, imediata ou indiretamente.
Veja o que diz a lei 4320:
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
QUESTÃO CERTA: Fato ou circunstância que não afete a situação patrimonial de entidade pública, mas que possa resultar em alteração futura do patrimônio, deverá ser registrado nas contas de ativo e passivo compensado.
QUESTÃO CERTA: As situações não compreendidas no ativo ou no passivo, seja ele financeiro ou permanente, e que imediata ou indiretamente possa vir a afetar o patrimônio da entidade, são registradas em contas de compensação.
QUESTÃO CERTA: De acordo com o MCASP 8.ª edição, as garantias concedidas pela União a operações de crédito contratadas pelos entes da Federação devem ser reconhecidas no balanço patrimonial da União como: atos potenciais passivos.
MCASP 8ª
O PCASP está estruturado de acordo com as seguintes naturezas das informações contábeis:
a. Natureza de Informação Orçamentária: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.
b. Natureza de Informação Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com a composição do patrimônio público e suas variações qualitativas e quantitativas.
c. Natureza de Informação de Controle: registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
Contas de Compensação
Apresenta os atos potenciais do ativo e do passivo a executar, que potencialmente podem afetar o patrimônio do ente. Os valores dos atos potenciais já executados não devem ser considerados.
Será elaborado utilizando-se a classe 8 (Controles Credores) do PCASP.
O PCASP não padroniza o desdobramento dos atos potenciais ativos e passivos em nível que permita segregar os atos executados daqueles a executar. Tal desdobramento deverá ser feito por cada ente, a nível de item e subitem (6º nível e 7º nível).
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Atos Potenciais Ativos
Garantias e Contragarantias recebidas
Direitos Conveniados e outros instrumentos congêneres
Direitos Contratuais
Outros atos potenciais ativos
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Atos Potenciais Passivos
Garantias e Contragarantias concedidas
Obrigações conveniadas e outros instrumentos congêneres
Obrigações contratuais
Outros atos potenciais passivos