Caderno de Prova

Compensação de Atenuante e Agravante (com exemplos)

QUESTÃO CERTA: No momento da aplicação da pena, o juiz pode compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da promessa de recompensa.

É possível compensar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do CP) com a agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV).  HC 318.594-SP (Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016).

O STJ pacificou o entendimento no sentido de ser possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (REsp 1.341.370-MT, Terceira Seção, DJe 17/4/2013). Esse raciocínio, mutatis mutandis, assemelha-se à presente hipótese, por se tratar da possibilidade de compensação entre circunstâncias igualmente preponderantes, a saber, a agravante de crime cometido mediante paga com a atenuante da confissão espontânea. (Informativo n. 577)

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QUESTÃO ERRADA: A atenuante da confissão espontânea é preponderante em relação à reincidência, impossibilitando a compensação plena entre uma e outra na segunda fase da dosimetria.​

QUESTÃO ERRADA:Não cabe ao caso a compensação integral da atenuante de confissão espontânea e da agravante de reincidência específica.

QUESTÃO ERRADA: Não se admite compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.

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