Lei 12.527/2011:
Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I – criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II – realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Quadrix (2022):
QUESTÃO CERTA: Os órgãos e as entidades deverão criar um serviço de informações ao cidadão (SIC), com o objetivo de, entre outros, receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Quadrix (2021):
QUESTÃO CERTA: O serviço de informações ao cidadão será instalado em unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público.
Quadrix (2021):
QUESTÃO ERRADA: O acesso a informações públicas será assegurado exclusivamente mediante a realização de audiências ou consultas públicas e incentivo à participação popular.