Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Determinado ente da administração pública, que necessita da abertura de um crédito especial, dispõe dos seguintes dados:
•diferença entre a receita realizada e a prevista: R$ 400;
•ativo financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior: R$ 180;
•passivo financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior: R$ 140;
•créditos extraordinários abertos no exercício: R$ 230;
•créditos adicionais reabertos: R$ 10.
Assertiva: Nessa situação, há margem para abertura do crédito especial de R$ 200.
Cálculo:
Do excesso de arrecadação como fonte de recurso para créditos adicionais, deve ser descontado o valor dos créditos extraordinários abertos no período, logo temos: 400 – 230 = 170
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício
O superávit financeiro (ativo financeiro) é uma fonte preferencial para reabertura de créditos adicionais (especiais ou extraordinários), logo temos:180(ativo) – 140(passivo) = 40
Até aqui já temos 170 + 40 =210. Porém precisamos deduzir os créditos adicionais reabertos (considerando que são extraorçamentários também). 210 – 10 = 200;
QUESTÃO ERRADA: Suponha que um ente público faça solicitação de crédito suplementar na metade de determinado exercício e que, no processo de verificação da viabilidade de se atender à solicitação feita, seja apurado o seguinte:
> arrecadação de um excesso de R$ 40 em todos os meses, tudo indicando manutenção dessa tendência;
> economia mensal de R$ 15, tudo indicando, igualmente, manutenção dessa tendência;
> abertura de crédito extraordinário no total de R$ 75;
> déficit financeiro de R$ 60 no balanço patrimonial do exercício anterior;
> reabertura de créditos especiais de R$ 90.
Nessa situação, seria possível abrir o crédito demandado, no limite de R$ 435.
Solução:
I) Excesso de Arrecadação (R$ 40): 12 X 40 = R$ 480 (+)
Observação: Devem ser considerados os 12 meses do exercício financeiro, pois, de acordo com o Art. 43, §3º da Lei 4.320/64:
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.
II) Economia Mensal (R$ 15): Não deve ser considerado, pois não é fonte de recursos para abertura de crédito adicional. Portanto = 0
III) Abertura de crédito extraordinário (R$ 75): Deve ser deduzido do excesso de arrecadação. Portanto = R$ 75 (-)
É o que diz a lei 4320:
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício
IV) Déficit financeiro (R$ 60): Não deve ser considerado. Só é considerado o superávit. Portanto = 0
V) Reabertura de créditos especiais (R$ 90). Não deve ser considerado, pois esses créditos reabertos já estão conjugados no resultado do balanço patrimonial do exercício anterior (que apresentou déficit de R$60). Portanto = 0
O motivo para os créditos reabertos não serem contabilizados está no Art. 43, §2º da Lei 4.320:
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
Logo: 480 – 75= R$ 405 (limite).
QUESTÃO ERRADA: Suponha que, em meados do exercício, tenha sido constatado a insuficiência de dotação para determinado programa e que os dados, até junho, revelem a seguinte situação, em reais.
• orçamento aprovado: 3.600
• excessos mensais de arrecadação com tendência de se repetirem ao longo do ano: 20
• despesas empenhadas: 2.100
• constatação de que outro programa não poderá ser executado nem há perspectiva de iniciá-lo: 75 (dotação inicial) à (é uma anulação de despesa, logo é fonte para a abertura)
• déficit financeiro no balanço patrimonial do último exercício: 120
• crédito extraordinário aberto no exercício: 60 (devemos deduzir do excesso de arrecadação)
Com base nesses dados e informações, concluiu-se pela impossibilidade de abertura tanto de crédito suplementar como especial.
Excesso de arrecadação = 12 meses x R$20,00 = + R$240,00;
Anulação parcial de dotação (programa que não será executado): + R$ 75,00.
Déficit financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior: o superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior seria uma fonte, porém o déficit deve ser ignorado = Zero
Crédito extraordinário: o crédito extraordinário aberto sem indicação de fonte de recursos deve ser abatido do excesso de arrecadação = – R$ 60,00.
Total = 240 + 75 – 60 = R$ 255,00
QUESTÃO ERRADA: Na execução de seu orçamento do exercício 2015, determinado município paraense realizou as seguintes operações:
- no mês de agosto de 2015, foi aberto um crédito adicional, para a utilização de recursos por excesso de arrecadação, no valor de R$ 70 mil, destinado à aquisição de terreno para a construção de um ginásio de esportes, para o qual não havia dotação orçamentária específica;
- no mês de setembro de 2015, foi aberto outro crédito adicional, no valor de R$ 100 mil, destinado a reforço de dotação orçamentária já existente, relativa à construção de um hospital municipal, também para a utilização de recursos por excesso de arrecadação.
A previsão da receita, as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas no exercício de 2015 são as mostradas no quadro a seguir.
Depreende-se das informações apresentadas que o excesso de arrecadação foi de R$ 170 mil.
GABARITO: Errado
Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo entre a arrecadação prevista e a realizada.
Receita arrecadada/realizada = R$ 700
Receita Prevista = R$ 500
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Excesso de Arrecadação = R$ 200