Caderno de Prova

Como saber se é possível abrir crédito especial? (cálculo)

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Determinado ente da administração pública, que necessita da abertura de um crédito especial, dispõe dos seguintes dados:

•diferença entre a receita realizada e a prevista: R$ 400;

•ativo financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior: R$ 180;

•passivo financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior: R$ 140;

•créditos extraordinários abertos no exercício: R$ 230;

•créditos adicionais reabertos: R$ 10.

Assertiva: Nessa situação, há margem para abertura do crédito especial de R$ 200.

Cálculo:

Do excesso de arrecadação como fonte de recurso para créditos adicionais, deve ser descontado o valor dos créditos extraordinários abertos no período, logo temos: 400 – 230 = 170

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício


O superávit financeiro (ativo financeiro) é uma fonte preferencial para reabertura de créditos adicionais (especiais ou extraordinários), logo temos:180(ativo) – 140(passivo) = 40


Até aqui já temos 170 + 40 =210. Porém precisamos deduzir os créditos adicionais reabertos (considerando que são extraorçamentários também). 210 – 10 = 200;

QUESTÃO ERRADA: Suponha que um ente público faça solicitação de crédito suplementar na metade de determinado exercício e que, no processo de verificação da viabilidade de se atender à solicitação feita, seja apurado o seguinte:

> arrecadação de um excesso de R$ 40 em todos os meses, tudo indicando manutenção dessa tendência;
> economia mensal de R$ 15, tudo indicando, igualmente, manutenção dessa tendência; 
> abertura de crédito extraordinário no total de R$ 75; 
> déficit financeiro de R$ 60 no balanço patrimonial do exercício anterior; 
> reabertura de créditos especiais de R$ 90.

Nessa situação, seria possível abrir o crédito demandado, no limite de R$ 435.

Solução:

I) Excesso de Arrecadação (R$ 40): 12 X 40 = R$ 480 (+)

Observação: Devem ser considerados os 12 meses do exercício financeiro, pois, de acordo com o Art. 43, §3º da Lei 4.320/64:  

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

II) Economia Mensal (R$ 15): Não deve ser considerado, pois não é fonte de recursos para abertura de crédito adicional. Portanto = 0 

III) Abertura de crédito extraordinário (R$ 75): Deve ser deduzido do excesso de arrecadação. Portanto = R$ 75 (-)

É o que diz a lei 4320:

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício

IV) Déficit financeiro (R$ 60): Não deve ser considerado. Só é considerado o superávit. Portanto = 0

V) Reabertura de créditos especiais (R$ 90). Não deve ser considerado, pois esses créditos reabertos já estão conjugados no resultado do balanço patrimonial do exercício anterior (que apresentou déficit de R$60). Portanto = 0 

O motivo para os créditos reabertos não serem contabilizados está no Art. 43, §2º da Lei 4.320:

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

Logo: 480 – 75= R$ 405 (limite).

QUESTÃO ERRADA: Suponha que, em meados do exercício, tenha sido constatado a insuficiência de dotação para determinado programa e que os dados, até junho, revelem a seguinte situação, em reais.

• orçamento aprovado: 3.600 
• excessos mensais de arrecadação com tendência de se repetirem ao longo do ano: 20 
• despesas empenhadas: 2.100 
• constatação de que outro programa não poderá ser executado nem há perspectiva de iniciá-lo: 75 (dotação inicial) à (é uma anulação de despesa, logo é fonte para a abertura)
• déficit financeiro no balanço patrimonial do último exercício: 120 
• crédito extraordinário aberto no exercício: 60 (devemos deduzir do excesso de arrecadação)

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Com base nesses dados e informações, concluiu-se pela impossibilidade de abertura tanto de crédito suplementar como especial.

Excesso de arrecadação = 12 meses x R$20,00 = + R$240,00;

Anulação parcial de dotação (programa que não será executado): + R$ 75,00.

Déficit financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior: o superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior seria uma fonte, porém o déficit deve ser ignorado = Zero

Crédito extraordinário: o crédito extraordinário aberto sem indicação de fonte de recursos deve ser abatido do excesso de arrecadação = – R$ 60,00.

Total = 240 + 75 – 60 = R$ 255,00

QUESTÃO ERRADA: Na execução de seu orçamento do exercício 2015, determinado município paraense realizou as seguintes operações:

A previsão da receita, as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas no exercício de 2015 são as mostradas no quadro a seguir.

Depreende-se das informações apresentadas que o excesso de arrecadação foi de R$ 170 mil.

GABARITO: Errado

Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo entre a arrecadação prevista e a realizada.

                          Receita arrecadada/realizada = R$ 700

                          Receita Prevista                    =     R$ 500

                          ________________________________

                          Excesso de Arrecadação            =     R$ 200

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