Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas

0
22

Última Atualização 4 de junho de 2025

O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) é um órgão composto por especialistas independentes responsável por monitorar a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) pelos Estados signatários. Sua principal função é analisar os relatórios periódicos enviados pelos países sobre as medidas adotadas para garantir os direitos civis e políticos previstos no tratado. Além disso, o Comitê examina comunicações individuais de pessoas que alegam ter seus direitos violados, podendo emitir opiniões e recomendações para proteger e promover os direitos humanos. Por meio de seu trabalho, o Comitê contribui para o fortalecimento da proteção internacional dos direitos humanos, promovendo a responsabilização dos Estados e o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da ONU.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, é correto afirmar que: sua jurisdição ainda não é reconhecida pelo Brasil.

O Brasil reconheceu a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU ao ratificar o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos em 1992 e o Protocolo Facultativo em 2009.

Fonte: Estratégia.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, é correto afirmar que: tem por função a fiscalização do cumprimento do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seus protocolos.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU é um órgão formado por especialistas independentes que fiscaliza o cumprimento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e seus protocolos, um tratado internacional assinado e ratificado pelo Brasil.

Fonte: Estratégia.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Sobre o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, é correto afirmar que: admite o recebimento de reclamações individuais.

O Comitê de Direitos Humanos admite o recebimento de reclamações individuais, desde que o Estado em questão tenha ratificado o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e os requisitos de admissibilidade, como o esgotamento dos recursos internos, sejam atendidos.

“Os Estados Partes no presente Protocolo,

Considerando que, para melhorar atender os propósitos do Pacto Internacional sobre Direitos e Políticos (doravante denominado <<o Pacto>>) e a implementação de suas disposições, conviria habilitar o Comitê de Direitos Humanos, constituído nos termos da Parte IV do Pacto (doravante denominado <<o Comitê>>), a receber e examinar, como se prevê no presente Protocolo, as comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no Pacto.

ARTIGO 2º Ressalvado o disposto no artigo 1º os indivíduos que se considerem vítimas da violação de qualquer dos direitos enunciados no Pacto e que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis podem apresentar uma comunicação escrita ao Comitê para que este a examine.

ARTIGO 3º: O Comitê declarará inadmissíveis as comunicações apresentadas, em virtude do presente Protocolo, que sejam anônimas ou cuja apresentação considere constituir um abuso de direito ou considere incompatível com as disposições do Pacto.”

Fonte: Estratégia.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, é correto afirmar que: admite denúncias anônimas, desde que acompanhadas de provas robustas do alegado.

Advertisement

Denúncias anônimas não são admitidas pelo Comitê, as comunicações individuais devem identificar o autor da queixa e demonstrar sua legitimidade, além de apresentar provas do alegado.

Fonte: Estratégia.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, é correto afirmar que: não exige o esgotamento dos recursos internos disponíveis para o juízo de admissibilidade das denúncias.

Um dos requisitos de admissibilidade das reclamações individuais é o esgotamento dos recursos internos disponíveis e eficazes, salvo quando estes forem excessivamente demorados ou ineficazes.

Fonte: Estratégia.

Obs.: Principais Disposições sobre o Comitê de Direitos Humanos da ONU (ACR)

Composição e Eleição:

  • Composto por 18 membros eleitos a título pessoal.
  • Membros devem ser de elevada reputação moral e competência em direitos humanos.
  • Cada Estado pode indicar dois nacionais para eleição.
  • Eleição mediante votação secreta entre os Estados Partes.

Mandato e Reuniões:

  • Membros eleitos para um mandato de quatro anos, com possibilidade de reeleição.
  • Reuniões ocorrem na sede da ONU (Nova York) ou em Genebra.
  • Mesa diretora eleita para dois anos, com possibilidade de reeleição.

Processo Decisório:

  • Quórum de doze membros para decisões.
  • Decisões por maioria de votos dos membros presentes.

Relatórios dos Estados Partes:

Estados devem submeter relatórios sobre medidas adotadas e dificuldades enfrentadas.

Relatórios iniciais no prazo de um ano e subsequentemente conforme solicitado.

Relatórios e Observações:

  • Comitê emite relatórios finais com recomendações, sem força vinculante.
  • Elabora “Observações Gerais” interpretativas dos direitos protegidos.

Mecanismo Interestatal e Petições Individuais:

  • Estados podem reconhecer a competência do Comitê para resolver disputas interestatais.
  • Primeiro Protocolo Facultativo permite petições individuais por violações de direitos.

Medidas Provisórias:

  • Medidas provisórias visam evitar danos irreparáveis durante a análise de comunicações.

Protocolos Facultativos:

  • Primeiro Protocolo permite petições individuais.
  • Segundo Protocolo visa à abolição da pena de morte.