Cognição exauriente e sumária

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O julgamento antecipado do mérito feito após providências preliminares de saneamento baseia-se em cognição sumária.

ERRADA. O julgamento antecipado do mérito, enquanto define a lide quanto aquele pedido, é exemplo de cognição exauriente de mérito.

– Exauriente – aprofundado exame das alegações e provas, cria um juízo de certeza. ex: decisão parcial antecipada de mérito; sentença

– Sumária – juízo de probabilidade do direito (analisa fumus e periculum in mora). ex: provimento de urgência.

‘Cognição’ significa conhecimento de algo posto sob exame. O ato cognitivo é ato de inteligência, de compreensão. A palavra ‘sumária’ indica simplicidade, brevidade, concisão. Unindo-as sob o prisma do direito processual, pode-se dizer que se trata de uma atividade do juiz consistente em examinar com menor profundidade fatos e direitos postos sob sua apreciação para que compreenda algo. Ao fazê-lo com razoável agilidade e baixa intensidade, dificilmente o juiz conseguiria colher da sua cognição a convicção de “certeza” da existência do direito alegado e do fato verificado. Essa espécie de percepção é apta a permitir ao magistrado inferir ‘probabilidades’ de existência dos elementos examinados, o que basta à concessão de certas medidas jurisdicionais, a exemplo das cautelares. No processo cautelar, é essa cognição sumária que impede a declaração de existência na decisão do direito e a formação da coisa julgada material ”. 

QUESTÃO CERTA: Após as providências preliminares de saneamento, o juiz decidiu parte do mérito da causa antecipadamente, por considerar que alguns pedidos formulados eram incontroversos. Nessa situação, o juiz exerceu: cognição exauriente: o recurso cabível será o agravo de instrumento, independentemente de a decisão ter sido líquida ou ilíquida.

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Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I – mostrar-se incontroverso;

1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

O julgamento antecipado do mérito feito após providências preliminares de saneamento baseia-se em cognição exauriente, e não sumária. Embora a decisão que julga de forma antecipada e parcial o mérito da ação seja interlocutória, essa decisão resolve o mérito do processo parcialmente, ou seja, resolve o mérito do processo em relação a algum ou a alguns dos pedidos de forma definitiva, o que demonstra estar fundamentada em cognição exauriente e não em cognição sumária.