Sumula 423 do STJ “A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins INCIDE sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.”
CEBRASPE (2011);
QUESTÃO ERRADA: A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) não incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Empresa especializada no serviço de locação de bens móveis foi autuada pelo fisco municipal pelo não recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e pelo fisco federal pelo não recolhimento da COFINS. Sobre estas autuações é correto afirmar que: incide COFINS sobre receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, segundo entendimento do STJ.
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