Coexistência de ADIs de uma mesma norma estadual

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Última Atualização 31 de janeiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de uma mesma norma estadual, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a ação perante o Supremo Tribunal Federal se for pela improcedência e desde que a alegação ofenda dispositivo constitucional estadual que constitui reprodução de norma da Constituição Federal de 1988.

Conforme entendimento do STF, somente haverá prejudicialidade se preenchidas duas condições cumulativas:

1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e;

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2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade (STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018). 

Fonte: Estratégia Concursos.