Última Atualização 31 de janeiro de 2025
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de uma mesma norma estadual, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a ação perante o Supremo Tribunal Federal se for pela improcedência e desde que a alegação ofenda dispositivo constitucional estadual que constitui reprodução de norma da Constituição Federal de 1988.
Conforme entendimento do STF, somente haverá prejudicialidade se preenchidas duas condições cumulativas:
1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e;
2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade (STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018).
Fonte: Estratégia Concursos.