Coautoria Participação e Autoria mediata

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Última Atualização 30 de maio de 2023

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Jéssica, imputável e com 30 anos de idade, com consciência e vontade, instigou e induziu Mário, inimputável de 16 anos de idade, a praticar ato infracional análogo ao delito de roubo, fato que se consumou. Na situação hipotética apresentada, Jéssica: poderá responder como partícipe no roubo.

A questão exige que o candidato saiba diferenciar as hipóteses de coautoria, participação e autoria mediata.

Coautoria: relação autor + autor – é a própria autoria realizada por mais de um agente, ligados por uma relação subjetiva.

Participação: relação autor + partícipe – autor realiza as elementares típicas, enquanto o partícipe, sem praticá-las, contribui para o resultad o de forma acessória – sua punição decorre da norma de extensão constante no art. 29 do CP – Teoria da acessoriedade limitada.

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  • Participação moral: o agente instiga ou induz outrem à prática do delito (caso da questão).
  • Participação material: o agente presta assistência material que facilita ou viabiliza o crime

Autoria mediata: relação autor mediato + autor imediato – O autor mediato se vale de alguém, como seu instrumento, para praticar o crime. Doutrina tradicional considera que só haverá autoria mediata quando o agente-instrumento for inimputável, vítima de coação ou erro, situações de erro de tipo inevitável provocado por terceiro, ou seja, situações em que este desconheça a natureza do fato praticado.