Coautoria Participação e Autoria mediata

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Última Atualização 4 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Jéssica, imputável e com 30 anos de idade, com consciência e vontade, instigou e induziu Mário, inimputável de 16 anos de idade, a praticar ato infracional análogo ao delito de roubo, fato que se consumou. Na situação hipotética apresentada, Jéssica: poderá responder como partícipe no roubo.

A questão exige que o candidato saiba diferenciar as hipóteses de coautoria, participação e autoria mediata.

Coautoria: relação autor + autor – é a própria autoria realizada por mais de um agente, ligados por uma relação subjetiva.

Participação: relação autor + partícipe – autor realiza as elementares típicas, enquanto o partícipe, sem praticá-las, contribui para o resultado de forma acessória – sua punição decorre da norma de extensão constante no art. 29 do CP – Teoria da acessoriedade limitada.

  • Participação moral: o agente instiga ou induz outrem à prática do delito (caso da questão).
  • Participação material: o agente presta assistência material que facilita ou viabiliza o crime

Autoria mediata: relação autor mediato + autor imediato – O autor mediato se vale de alguém, como seu instrumento, para praticar o crime. Doutrina tradicional considera que só haverá autoria mediata quando o agente-instrumento for inimputável, vítima de coação ou erro, situações de erro de tipo inevitável provocado por terceiro, ou seja, situações em que este desconheça a natureza do fato praticado.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Considere que Joaquim e Francisco tenham planejado e organizado materialmente um assalto, tendo ambos participado da execução do crime em conjunto com João e Manoel. Nessa situação, e segundo as regras referentes ao concurso de pessoas, assinale a opção correta:Joaquim e Francisco são co-autores, enquanto João e Manoel são apenas autores mediatos do delito.

Coautoria: Acontece quando duas ou mais pessoas colaboram entre si para a prática de um crime, cada uma desempenhando atos relevantes e com vontade consciente de que suas ações contribuam para a concretização do delito.

A autoria mediata ocorre quando uma pessoa utiliza outra (que age sem dolo ou sem capacidade de entendimento) como instrumento para praticar o crime, o que não é o caso. João e Manoel participaram diretamente da execução do assalto, o que os torna coautores, e não autores mediatos. Autoria mediata envolve situações em que o agente não atua diretamente, mas controla a ação de outro agente, o que não se aplica aqui.

Dois ou Mais Pessoas Ligadas Subjetivamente praticam a conduta.

Na coautoria não é de acessoriedade.

Fonte: Cleber Masson.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Considere que Joaquim e Francisco tenham planejado e organizado materialmente um assalto, tendo ambos participado da execução do crime em conjunto com João e Manoel. Nessa situação, e segundo as regras referentes ao concurso de pessoas, assinale a opção correta:Joaquim e Francisco responderão como co-autores de crime de roubo, enquanto João e Manoel, como partícipes.

Participação: Diz respeito àquele que não atua diretamente no núcleo do crime, mas auxilia ou incentiva de maneira acessória, sem ter domínio sobre o fato criminoso.

João e Manoel participaram da execução do crime, o que, segundo a teoria do domínio do fato, os torna coautores, e não partícipes. Partícipe é aquele que auxilia ou instiga de forma acessória, mas não participa do núcleo do crime (por exemplo, fornecendo informações ou ferramentas sem estar presente no ato da execução). Como João e Manoel estavam diretamente envolvidos na execução, eles são coautores e não partícipes.

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CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: Considere que Joaquim e Francisco tenham planejado e organizado materialmente um assalto, tendo ambos participado da execução do crime em conjunto com João e Manoel. Nessa situação, e segundo as regras referentes ao concurso de pessoas, assinale a opção correta: Os quatro homens são co-autores e receberão o mesmo tratamento típico, respondendo cada um na medida de sua culpabilidade.

Explicação:

No contexto do direito penal, co-autoria e participação são conceitos distintos. Co-autoria ocorre quando dois ou mais indivíduos executam o crime em conjunto, cada um contribuindo para a realização do tipo penal. Já a participação se refere a quem contribui para o crime de forma secundária, como os cúmplices.

No caso descrito:

  • Joaquim e Francisco, assim como João e Manoel, participaram da execução do crime.
  • Como todos participaram da execução do crime, todos são considerados coautores do delito, não havendo apenas autores mediatos ou partícipes.

Todos responderão pelo crime de forma coautoral, sendo que a pena será ajustada conforme a cumplicidade e culpabilidade de cada um. Portanto, cada um receberá tratamento conforme sua participação e responsabilidade individual no crime.

Segundo o artigo 29 do Código Penal, todos que concorrem para a prática de um crime respondem por ele, de acordo com a medida de sua culpabilidade. Na situação apresentada, todos os envolvidos (Joaquim, Francisco, João e Manoel) participaram diretamente do crime e, portanto, são considerados coautores. Cada um será responsabilizado conforme o grau de sua participação, mas todos responderão pelo mesmo tipo penal (no caso, roubo).