CNJ e Corregedorias: Competência Concorrente na Responsabilização de Magistrado

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Última Atualização 2 de junho de 2025

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.638, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para exercer o controle disciplinar sobre magistrados e órgãos do Poder Judiciário é concorrente, ou seja, não é exclusiva do CNJ, mas sim compartilhada com os Tribunais.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: No que tange à responsabilização de Magistrados, a atuação correicional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é complementar à atuação das Corregedorias locais, porque o CNJ apenas deverá atuar após serem esgotadas as possibilidades de responsabilização do Magistrado na Corregedoria local, sendo a atuação do CNJ subsidiária.  O STF, ao julgar a ADI 4.638, firmou o entendimento de que a competência do CNJ é concorrente, e não meramente subsidiária. Isso significa que o CNJ pode atuar independentemente da atuação prévia das corregedorias locais, inclusive iniciando investigações de ofício, sem necessidade de esgotamento das instâncias locais. A atuação do CNJ não está condicionada à inércia ou omissão das corregedorias dos tribunais.

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