Última Atualização 20 de novembro de 2020
Art. 23. São CLÁUSULAS ESSENCIAIS DO CONTRATO de concessão as relativas:
I – Ao objeto, à área e ao prazo da concessão;
II – Ao modo, forma e condições de prestação do serviço;
III – aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
IV – Ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;
V – Aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;
VI – Aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;
VII – À forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;
VIII – Às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;
IX – Aos casos de extinção da concessão;
X – Aos bens reversíveis;
XI – aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;
XII – às condições para prorrogação do contrato;
XIII – à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária
XIV – à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e
XV – Ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.
QUESTÃO ERRADA: A cláusula relativa à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução do serviço, bem como à indicação dos órgãos competentes para exercê-la, não é essencial ao contrato.