Última Atualização 20 de novembro de 2020
Lei 11.107/2005, art. 4º, § 3 É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
Advertisement
QUIESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Consórcios Públicos, é nula a cláusula do contrato de consórcio que estabeleça que o ente da Federação consorciado promova, em relação ao consórcio público: contribuições financeiras ou econômicas em geral.
Advertisement