Classificações transações

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas: Econômico-Financeira e Administrativa.

Parte superior do formulário

De acordo com a NBC T 16. 4 – Transações no Setor Público

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Item 3. A natureza pode ser: 

a) Econômico-financeira – fatos administrativos (modificativos); ou

b) Administrativos – atos administrativos (não-modificativos).

Diferente das Variações Patrimoniais, que podem ser:
a) Quantitativas; ou
b) Qualitativas.