Última Atualização 26 de outubro de 2024
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Um servidor foi designado para analisar as informações a serem apresentadas no Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Subfunção. Ao analisar despesas da Câmara dos Deputados, o servidor verificou que a Ação nº 2010 – Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores do Órgão foi incluída na subfunção 365 – Educação Infantil. Quanto à função, o referido gasto deve constar como: Legislativa.
Função relaciona-se ao órgão.
Subfunção relaciona-se à ação.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: A classificação funcional busca informar basicamente em que área de despesa a ação governamental será realizada. Considerando que a classificação funcional é representada por cinco dígitos, é correto afirmar que os: dois primeiros relativos às funções e os três últimos às subfunções.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: Uma entidade pública municipal publicou um demonstrativo em que, entre outras, as seguintes informações foram observadas, em R$:
De acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, as informações podem ter sido extraídas do Demonstrativo da Execução das Despesas por: Função/Subfunção que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Art. 52 LRF.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II – demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que área de despesa a ação governamental será realizada?”.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A despesa, classificada por sua subfunção, deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações.
A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
Função –> Competência institucional do órgão;
Subfunção –> Natureza da atuação governamental.
- ÓRGÃO: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- AÇÃO: Publicidade de Utilidade Pública
- SUBFUNÇÃO: Comunicação Social
- FUNÇÃO: Agricultura
Na estrutura da subfunção refere-se às áreas de despesa que a ação governamental será realizada.
Fonte: Página 30 do MTO.
Na classificação funcional, a subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA: No âmbito federal, a despesa pública, na Lei Orçamentária Anual, é classificada por funções, que se subdividem em programas.
Classificada em funções que se subdividem em subfunções.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: As subfunções representam um nível de agregação imediatamente inferior à função, identificando a natureza básica das ações, no caso da tabela, que se aglutinam em torno da função saúde.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: Entre as categorias orçamentárias, a função representa o menor nível de agregação dos diversos setores de despesa que competem ao setor público.