Última Atualização 27 de novembro de 2020
Órgãos independentes – São originários da Constituição, e representativos dos Poderes do Estado (Executivo Legislativo e Judiciário). Não possuem qualquer subordinação hierárquica e seus agentes são denominados de Agente Políticos. Exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Presidência da República, STF.
Órgãos Autônomos – Estão localizados na cúpula da Administração. Tem autonomia administrativa, financeira e técnica. Caracterizam-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Exemplos: Ministérios, Secretaria de Estado, Advocacia Geral da União etc.
Órgãos Superiores – Detém poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos a subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira.Exemplos: Gabinetes, Secretarias Gerais, Coordenadorias, Departamentos etc.
Órgãos Subalternos – São subordinados hierarquicamente. Detém reduzido poder decisório, pois se destinam basicamente à serviços de rotina e tem predominantemente atribuições de execução. Exemplos: Portarias e seções de expediente.
QUESTÃO CERTA: Estão submetidos à supervisão direta do presidente da República os órgãos que compõem a estrutura da Presidência da República, como a Secretaria-Geral da Presidência, a Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria de Comunicação Social, entre outros.
QUESTÃO CERTA: Considerando a classificação dos órgãos públicos, pode-se afirmar que os órgãos autônomos são aqueles situados no alto da estrutura organizacional da Administração Pública, logo abaixo dos órgãos independentes e a estes subordinados; possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica; exercem funções de direção, planejamento, supervisão e controle, observadas, no entanto, as diretrizes traçadas pelos órgãos independentes.
QUESTÃO CERTA: Doutrinariamente, quanto à situação ou posição na estrutura administrativa, classificam-se os órgãos em: autônomos e independentes.
QUESTÃO CERTA: Quanto à posição estatal, a doutrina destaca que os órgãos públicos superiores são considerados órgãos de direção, controle e comando sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia e não possuem autonomia administrativa e financeira.
QUESTÃO CERTA: Quanto à sua posição estatal, o órgão que possui atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre está sujeito ao controle hierárquico de uma chefia mais alta, não tem autonomia administrativa nem financeira, denomina-se: órgão superior.