Última Atualização 27 de novembro de 2020
Quanto ao âmbito de atuação:
Órgão central – São aqueles que possuem atribuição em todo território nacional, estadual, municipal. Enfim, têm competência em toda a área da pessoa jurídica que integram.
Ex.: Ministérios e Secretaria de Segurança Pública
Órgão local – Têm competência para atuação apenas em determinado ponto do território daquela pessoa jurídica que eles compõem. Ex.: Delegacia do Bairro de Santo Antônio – competência na região daquele bairro.
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QUESTÃO CERTA: Quanto à esfera de ação, classificam-se os órgãos públicos em centrais e locais. NÃO constitui exemplo de órgãos públicos locais o que se afirma APENAS em: Secretarias Municipais e Ministérios.
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