Classificação da receita no ente tributante ou beneficiário?

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Quando o poder de tributar e arrecadar tributos pertence a um ente, mas a aplicação dos recursos correspondentes pertence a outro, a classificação como receita tributária deve ocorrer no ente tributante. No ente beneficiário ou aplicador, deve ser registrado o recebimento dos recursos como receita tributária ou de transferência, conforme o caso.

A situação mencionada no comando da questão geralmente ocorre em relação aos impostos que a CF/88 estabelecem como obrigação de repartição, a exemplo do ICMS. 

O Estado é o Ente que possui o poder de tributar e arrecadar, porém, os Municípios também aplicam tais recursos. Neste caso, ao arrecadar esta receita o Estado a classifica como sua receita tributária. Quando o Município receber o produto de sua participação deve registrar a referida receita como tributária. Existem situações que o Município deve classificar a receita como transferências recebidas, a exemplo de participações em exploração de recursos minerais. 

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