Classificação da informação e grau de sigilo

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Última Atualização 15 de novembro de 2022

Li 12.527/2011:

(…) § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

I – a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

II – o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: a classificação da informação em determinado grau de sigilo deve observar o interesse público da informação e utilizar o critério mais restritivo possível, considerado o prazo máximo de restrição de acesso de vinte anos.

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Quadrix (2021):

QUESTÃO CERTA: Para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível.