Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária: O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento.
Categoria Econômica: A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos: 3 – Despesas Correntes: Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 4 – Despesas de Capital: Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Grupo de Natureza da Despesa (GND): É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
Modalidade de Aplicação: Trata-se de informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades.
Elemento de Despesa Orçamentária: Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, dentre outros.
(CaGru MoEle)
Fonte: MCASP 7ª – PAG 73 A 94
QUESTÃO ERRADA: O terceiro e o quarto dígitos do código de classificação da natureza da despesa identificam o elemento de despesa ou objeto do gasto.
Errado, o 3° e 4° dígitos tratam da Modalidade de Aplicação. O Elemento da despesa são o 5° e 6°.
Ca. GRU. M O. L E —> 6 Dígitos no Total
Ca – Categoria Econômica – 1
Gru – Grupo – 2
Mo – Modalidade – 3 e 4
Le – Elemento – 5 e 6
Ou considerando o desdobramento facultativo do elemento (subelemento)
Ca. GRU. M O. L E. S —> 8 Dígitos no Total
Ca – Categoria Econômica – 1
Go – Grupo – 2
Mo – Modalidade – 3 e 4
Le – Elemento – 5 e 6
S – Subelemento – 7 e 8
QUESTÃO CERTA: Na classificação da despesa orçamentária segundo a natureza, a informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos serão aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente federativo e suas respectivas entidades é denominada: modalidade de aplicação.
QUESTÃO CERTA: A classificação da despesa orçamentária, segundo sua natureza, compõe-se de categoria econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa. A modalidade de aplicação, por sua vez, indica se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação e suas entidades.
O quadro acima apresenta exemplos de: grupos de natureza da despesa.
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA COEDT | CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA CAGRUMOLE (s) |
Categoria Econômica | Categoria Econômica |
Origem | Grupo da Natureza da Despes (GND) |
Espécie | Modalidade de Aplicação |
Desdobramento para peculiaridade da receita | Elemento de despesa |
Desdobramento facultativo do elemento (Subelemento) |
QUESTÃO CERTA: Na base de dados do sistema orçamentário, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por seis algarismos, sendo eles: 1° categoria econômica, 2° natureza da despesa, 3° e 4 ° modalidade de aplicação, 5° e 6°elemento de despesa.
QUESTÃO CERTA: Durante o exercício financeiro, uma unidade orçamentária realizou uma determinada despesa, que foi classificada, quanto à natureza, com a codificação 3.3.90.39. O terceiro e o quarto dígitos representam: a modalidade de aplicação.
Para a numeração, seguimos o mnemônico CAGRUMOLES
3 – Categoria Econômica: 3 Significa Despesa corrente
3 – Grupo de natureza (mnemônico ‘PJOIIA?’): 3 Outras despesas correntes
90 – Modalidade de aplicação: 90 significa aplicações diretas
39 – Elemento da despesa: outros serviços de terceiros pessoa jurídica
QUESTÃO CERTA: A discriminação da despesa quanto a sua natureza deve ser feita, na elaboração da lei orçamentária, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
QUESTÃO CERTA: Para a classificação da despesa quanto à sua natureza deve ser analisada a categoria econômica, o grupo ao qual pertence, a modalidade de aplicação e o objeto de gasto. Quanto à modalidade de aplicação, pode ser classificada como despesa: direta ou por transferência.
QUESTÃO CERTA: Na classificação orçamentária da despesa, a modalidade de aplicação indica, entre outros, se recursos do orçamento da União se destinam à aplicação por entidades privadas sem fins lucrativos ou por outras instituições.
A modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento.
QUESTÃO CERTA: A estratégia para a realização da despesa está presente na modalidade de aplicação.
Modalidade da despesa remete às perguntas: de que forma serão aplicados os recursos? Diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades? Os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas? Isso é estratégia.
QUESTÃO ERRADA: A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins.
Negativo. Objeto do gasto é elemento de despesa e não modalidade de aplicação.
A modalidade de aplicação tem por finalidade distinguir se os recursos financeiros serão aplicados diretamente pelo órgão ou entidade de mesma esfera de governo e objetiva eliminar a dupla contagem dos recursos descentralizados.
QUESTÃO CERTA: Deve-se usar a modalidade de aplicação se for preciso distinguir os recursos a serem aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo daqueles transferidos para outro ente da Federação.
QUESTÃO CERTA: A modalidade de aplicação possibilita a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
QUESTÃO ERRADA: Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.
Negativo. Não é esse o objetivo da modalidade de aplicação.
QUESTÃO CERTA: A entrega de recursos por meio de transferências é modalidade de aplicação que deve estar associada a elementos de despesa que não representem contraprestação direta em bens ou serviços e que constituam contribuições, auxílios, subvenções sociais e econômicas, e distribuição constitucional ou legal de recursos.
QUESTÃO CERTA: Na classificação da despesa orçamentária, o grupamento denominado modalidade de aplicação é empregado para identificar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou se serão transferidos, ainda que na forma de descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades.
QUESTÃO CERTA: Considerando-se a classificação da despesa orçamentária segundo a natureza, “Despesas Correntes”, “Pessoal e Encargos Sociais” e “Obrigações Patronais” são, respectivamente, exemplos de classificação por: categoria econômica; grupo de natureza da despesa; elemento de despesa.
QUESTÃO CERTA: Utiliza-se a modalidade de aplicação 90 — aplicação direta — para os créditos alocados à unidade orçamentária ou oriundos de descentralização, na mesma esfera de governo, de outras entidades integrantes, ou não, dos orçamentos fiscal e de seguridade social.
Um dos componentes da classificação da despesa que indica como os recursos serão aplicados, podendo ser:
I – Mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades;
b) a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
II – Diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. Nas leis orçamentárias a especificação da modalidade observa, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I – Governo estadual – modalidade 30;
II – Administração municipal – 40;
III – entidade privada sem fins lucrativos – 50;
IV – Consórcios públicos – 71;
V – Aplicação direta – 90;
VI – Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – 91.