Caderno de Prova

Classificação da Despesa Orçamentária – com exemplos

Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária: O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento.

Categoria Econômica: A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos: 3 – Despesas Correntes: Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 4 – Despesas de Capital: Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Grupo de Natureza da Despesa (GND): É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

Modalidade de Aplicação: Trata-se de informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades.

Elemento de Despesa Orçamentária: Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, dentre outros.

(CaGru MoEle)

Fonte: MCASP 7ª – PAG 73 A 94

QUESTÃO ERRADA: O terceiro e o quarto dígitos do código de classificação da natureza da despesa identificam o elemento de despesa ou objeto do gasto.

Errado, o 3° e 4° dígitos tratam da Modalidade de Aplicação. O Elemento da despesa são o 5° e 6°.

Ca. GRU. M O. L E  —> 6 Dígitos no Total

Ca – Categoria Econômica – 1

Gru – Grupo – 2

Mo – Modalidade – 3 e 4

Le – Elemento – 5 e 6

Ou considerando o desdobramento facultativo do elemento (subelemento)

Ca. GRU. M O. L E. S  —> 8 Dígitos no Total

Ca – Categoria Econômica – 1

Go – Grupo – 2

Mo – Modalidade – 3 e 4

Le – Elemento – 5 e 6

S – Subelemento – 7 e 8

QUESTÃO CERTA: Na classificação da despesa orçamentária segundo a natureza, a informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos serão aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente federativo e suas respectivas entidades é denominada: modalidade de aplicação.

QUESTÃO CERTA: A classificação da despesa orçamentária, segundo sua natureza, compõe-se de categoria econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa. A modalidade de aplicação, por sua vez, indica se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação e suas entidades.  

O quadro acima apresenta exemplos de: grupos de natureza da despesa.

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA COEDTCLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA CAGRUMOLE (s)
Categoria EconômicaCategoria Econômica
OrigemGrupo da Natureza da Despes (GND)
EspécieModalidade de Aplicação
Desdobramento para peculiaridade da receitaElemento de despesa
 Desdobramento facultativo do elemento (Subelemento)

QUESTÃO CERTA: Na base de dados do sistema orçamentário, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por seis algarismos, sendo eles: 1° categoria econômica, 2° natureza da despesa, 3° e 4 ° modalidade de aplicação, 5° e 6°elemento de despesa.

QUESTÃO CERTA: Durante o exercício financeiro, uma unidade orçamentária realizou uma determinada despesa, que foi classificada, quanto à natureza, com a codificação 3.3.90.39. O terceiro e o quarto dígitos representam: a modalidade de aplicação.

Para a numeração, seguimos o mnemônico CAGRUMOLES

3 – Categoria Econômica: 3 Significa Despesa corrente

3 – Grupo de natureza (mnemônico ‘PJOIIA?’):  3 Outras despesas correntes

90 – Modalidade de aplicação: 90 significa aplicações diretas

39 – Elemento da despesa: outros serviços de terceiros pessoa jurídica

QUESTÃO CERTA: A discriminação da despesa quanto a sua natureza deve ser feita, na elaboração da lei orçamentária, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

QUESTÃO CERTA: Para a classificação da despesa quanto à sua natureza deve ser analisada a categoria econômica, o grupo ao qual pertence, a modalidade de aplicação e o objeto de gasto. Quanto à modalidade de aplicação, pode ser classificada como despesa: direta ou por transferência.

QUESTÃO CERTA: Na classificação orçamentária da despesa, a modalidade de aplicação indica, entre outros, se recursos do orçamento da União se destinam à aplicação por entidades privadas sem fins lucrativos ou por outras instituições.

A modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento.

QUESTÃO CERTA: A estratégia para a realização da despesa está presente na modalidade de aplicação.

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Modalidade da despesa remete às perguntas: de que forma serão aplicados os recursos? Diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades? Os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas? Isso é estratégia.

QUESTÃO ERRADA: A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins.

Negativo. Objeto do gasto é elemento de despesa e não modalidade de aplicação.

A modalidade de aplicação tem por finalidade distinguir se os recursos financeiros serão aplicados diretamente pelo órgão ou entidade de mesma esfera de governo e objetiva eliminar a dupla contagem dos recursos descentralizados.

QUESTÃO CERTA: Deve-se usar a modalidade de aplicação se for preciso distinguir os recursos a serem aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo daqueles transferidos para outro ente da Federação.

QUESTÃO CERTA: A modalidade de aplicação possibilita a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

QUESTÃO ERRADA: Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.

Negativo. Não é esse o objetivo da modalidade de aplicação.

QUESTÃO CERTA: A entrega de recursos por meio de transferências é modalidade de aplicação que deve estar associada a elementos de despesa que não representem contraprestação direta em bens ou serviços e que constituam contribuições, auxílios, subvenções sociais e econômicas, e distribuição constitucional ou legal de recursos.

QUESTÃO CERTA: Na classificação da despesa orçamentária, o grupamento denominado modalidade de aplicação é empregado para identificar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou se serão transferidos, ainda que na forma de descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades.

QUESTÃO CERTA: Considerando-se a classificação da despesa orçamentária segundo a natureza, “Despesas Correntes”, “Pessoal e Encargos Sociais” e “Obrigações Patronais” são, respectivamente, exemplos de classificação por: categoria econômica; grupo de natureza da despesa; elemento de despesa.

QUESTÃO CERTA: Utiliza-se a modalidade de aplicação 90 — aplicação direta — para os créditos alocados à unidade orçamentária ou oriundos de descentralização, na mesma esfera de governo, de outras entidades integrantes, ou não, dos orçamentos fiscal e de seguridade social.

Um dos componentes da classificação da despesa que indica como os recursos serão aplicados, podendo ser:

I – Mediante transferência financeira:

a) a outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades;

b) a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;

II – Diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. Nas leis orçamentárias a especificação da modalidade observa, no mínimo, o seguinte detalhamento:

I – Governo estadual – modalidade 30;

II – Administração municipal – 40;

III – entidade privada sem fins lucrativos – 50;

IV – Consórcios públicos – 71;

V – Aplicação direta – 90;

VI – Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – 91.

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