Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: As classificações orçamentárias da receita recebem denominações semelhantes às da despesa, para facilitar o entendimento da origem e a definição do destino dos recursos.
O erro está na colocação da palavra “classificação“, que se encontra no plural, uma vez que sabemos que há apenas uma classificação de receita semelhante à despesa, ou seja, quanto a categoria econômica (receita Corrente e despesa corrente e receita de capital e despesa de capital).
QUESTÃO CERTA: A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação.
CERTA!!! Segundo o MTO, a classificação orçamentária por natureza de receita é estabelecida pelo § 4º do art. 11 da Lei nº4.320, de 1964. No âmbito da União, sua codificação é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A normatização da codificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN).
A classificação oficial da receita e a despesa tem em comum apenas a classificação por FONTE, onde é possível ver o DESTINO/APLICAÇÃO do recurso. No entanto, a classificação quanto a origem da receita e despesa são diferentes. Veja o caso da receita segundo a lei 4320 (Art. 11):
4º – A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Agora veja a da despesa, como é completamente diferente:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
QUESTÃO CERTA: Multas e juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados por entidades do setor público enquadram-se nas receitas orçamentárias, correntes, derivadas e não vinculadas.
As multas e juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados são receitas orçamentárias. Quanto à categoria econômica são receitas correntes. Quanto à Procedência são derivadas (auferidas de forma impositiva). Por fim, quanto à destinação são receitas não vinculadas, ou seja, possuem alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos.
QUESTÃO CERTA: Do total das receitas correntes arrecadadas pela União em determinado exercício financeiro, 15% referem-se a receita classificada no código 1113.01.00 − Imposto sobre Produtos Industrializados. Quanto aos níveis de classificação da receita orçamentária, o primeiro e segundo dígito (11) representam, respectivamente, a seguinte classificação da receita orçamentária: categoria econômica e origem.
Categoria Econômica – um dígito
Origem – um dígito
Espécie – um dígito
Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita – 4 dígitos
Tipo – um dígito
QUESTÃO CERTA: São critérios para a classificação da receita orçamentária a sua natureza e a fonte/destinação dos recursos.
Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1.Natureza de Receita; COEDT
2.Indicador de Resultado Primário;
3.Fonte/Destinação de Recursos;
4.Esfera Orçamentária;
QUESTÃO CERTA: Receita tributária municipal é classificada como receita corrente, consoante estabelecido na Lei n.º 4.320/1964.
QUESTÃO CERTA: No âmbito da União, quando o imposto de renda pessoa física é recolhido, aloca-se a receita pública correspondente na natureza de receita código “1.1.1.3.01.1.1”. No que tange o código de classificação da receita orçamentária, os três primeiros dígitos: “1.1.1.”, referem-se, respectivamente, à: categoria econômica, origem e espécie.
QUESTÃO CERTA: A Lei Federal n⁰ 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita. Quando o contribuinte pagou o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2016 a receita foi alocada no código “1112.02.00”. Considerando o código da natureza da receita orçamentária, o primeiro e segundo dígitos “11” referem-se, respectivamente, a: categoria econômica e a origem de receita.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a atual classificação da receita conforme a sua natureza, o último dígito da natureza de receita tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação.
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA (POR CATEGORIAS)
C-O-E-D-T
1º Categoria Econômica;
2º Origem;
3º Espécie;
4º ao 7º Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita;
8º Tipo;
O tipo tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.