Classificação da Despesa e da Receita (com exemplos)

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: As classificações orçamentárias da receita recebem denominações semelhantes às da despesa, para facilitar o entendimento da origem e a definição do destino dos recursos.

O erro está na colocação da palavra “classificação“, que se encontra no plural, uma vez que sabemos que há apenas uma classificação de receita semelhante à despesa, ou seja, quanto a categoria econômica (receita Corrente e despesa corrente e receita de capital e despesa de capital).

QUESTÃO CERTA: A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação.

CERTA!!! Segundo o MTO, a classificação orçamentária por natureza de receita é estabelecida pelo § 4º do art. 11 da Lei nº4.320, de 1964. No âmbito da União, sua codificação é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A normatização da codificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN).

A classificação oficial da receita e a despesa tem em comum apenas a classificação por FONTE, onde é possível ver o DESTINO/APLICAÇÃO do recurso. No entanto, a classificação quanto a origem da receita e despesa são diferentes. Veja o caso da receita segundo a lei 4320 (Art. 11):

 4º – A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

Impostos.

Taxas.

Contribuições de Melhoria.

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

RECEITA PATRIMONIAL

RECEITA AGROPECUÁRIA

RECEITA INDUSTRIAL

RECEITA DE SERVIÇOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ALIENAÇÃO DE BENS

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Agora veja a da despesa, como é completamente diferente:

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio

Transferências Correntes

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Transferências de Capital

QUESTÃO CERTA: Multas e juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados por entidades do setor público enquadram-se nas receitas orçamentárias, correntes, derivadas e não vinculadas.

As multas e juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados são receitas orçamentárias. Quanto à categoria econômica são receitas correntes. Quanto à Procedência são derivadas (auferidas de forma impositiva). Por fim, quanto à destinação são receitas não vinculadas, ou seja, possuem alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos.

QUESTÃO CERTA: Do total das receitas correntes arrecadadas pela União em determinado exercício financeiro, 15% referem-se a receita classificada no código 1113.01.00 − Imposto sobre Produtos Industrializados. Quanto aos níveis de classificação da receita orçamentária, o primeiro e segundo dígito (11) representam, respectivamente, a seguinte classificação da receita orçamentária: categoria econômica e origem.

Categoria Econômica – um dígito

Origem – um dígito

Espécie – um dígito

Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita – 4 dígitos

Tipo – um dígito

QUESTÃO CERTA: São critérios para a classificação da receita orçamentária a sua natureza e a fonte/destinação dos recursos.

Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

1.Natureza de Receita; COEDT

2.Indicador de Resultado Primário; 

3.Fonte/Destinação de Recursos;

4.Esfera Orçamentária;

QUESTÃO CERTA: Receita tributária municipal é classificada como receita corrente, consoante estabelecido na Lei n.º 4.320/1964.

QUESTÃO CERTA: No âmbito da União, quando o imposto de renda pessoa física é recolhido, aloca-se a receita pública correspondente na natureza de receita código “1.1.1.3.01.1.1”. No que tange o código de classificação da receita orçamentária, os três primeiros dígitos: “1.1.1.”, referem-se, respectivamente, à: categoria econômica, origem e espécie.

QUESTÃO CERTA: A Lei Federal n⁰ 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita. Quando o contribuinte pagou o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2016 a receita foi alocada no código “1112.02.00”. Considerando o código da natureza da receita orçamentária, o primeiro e segundo dígitos “11” referem-se, respectivamente, a: categoria econômica e a origem de receita.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a atual classificação da receita conforme a sua natureza, o último dígito da natureza de receita tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação.

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA (POR CATEGORIAS)                                       

C-O-E-D-T

1º Categoria Econômica;

2º Origem;

3º Espécie;

4º ao 7º Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita;

8º Tipo;

O tipo tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.